Sancionada no RJ a Lei 10.756/25, que obriga creches e hotéis para pets com mais de 50 animais a instalarem câmeras de segurança; prazo de adaptação é de 180 dias.

Agora é lei no estado do Rio de Janeiro: creches e hotéis para animais de estimação deverão contar com câmeras de monitoramento instaladas em suas áreas internas e externas. A medida está prevista na Lei 10.756/25, de autoria do deputado Bruno Boaretto (PL), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 30 de abril.

A exigência vale para estabelecimentos que atendam a mais de 50 animais simultaneamente. Já aqueles com capacidade inferior poderão, em vez das câmeras, adotar protocolos de segurança e bem-estar animal, que devem ser informados aos tutores no momento da contratação do serviço.

A instalação das câmeras será obrigatória em áreas comuns, espaços de alimentação, recreação e alojamento, permitindo o monitoramento completo das condições dos animais. As imagens deverão ser armazenadas por 90 dias úteis, em sistema eletrônico seguro, e estarão disponíveis às autoridades públicas sempre que solicitadas.

O texto também estabelece que o critério para obrigatoriedade será escalonado conforme o porte do estabelecimento, levando em conta número de animais atendidos, área total e capacidade de adaptação, com regulamentação complementar a ser definida pelo Executivo estadual.

Os estabelecimentos terão 180 dias para se adequar à norma. O descumprimento poderá acarretar advertência e sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

fonte: diario do rio

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