O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou a proibição de mudar o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo para Polícia Municipal. Neste domingo (13), Dino negou um recurso da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), que buscava reverter uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia suspendido a lei municipal responsável pela mudança.

Na decisão, o ministro destacou que a Lei do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) estabelece uma distinção clara, ao reconhecer as guardas municipais como parte operacional do sistema, mas sem atribuir a elas o título de “polícia”. Dino enfatizou que manter essa nomenclatura é fundamental para evitar que estados e municípios façam alterações arbitrárias nos nomes de suas instituições de segurança.

Segundo ele, o termo “Guarda Municipal” é parte essencial da identidade dessas instituições. Permitir que um município altere essa designação por meio de legislação própria abriria um precedente perigoso, pois poderia levar à livre modificação de nomes de outras entidades públicas. Ele ilustrou a situação dizendo que isso seria equivalente a permitir que uma cidade passasse a chamar sua Câmara Municipal de “Senado Municipal” ou sua Prefeitura de “Presidência Municipal”, o que, segundo o ministro, seria absurdo.

Essa polêmica começou após uma decisão do STF que reconheceu que guardas municipais podem exercer atividades de policiamento ostensivo. Em março, os vereadores de São Paulo aprovaram uma proposta de emenda à Lei Orgânica para mudar o nome da GCM para Polícia Municipal. A votação ocorreu duas semanas após o STF afirmar que os municípios têm competência para determinar a atuação das guardas civis em ações de segurança urbana. A partir desse entendimento, algumas cidades, como São Bernardo do Campo, também aprovaram mudanças semelhantes.

No entanto, menos de um dia após a aprovação, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) anunciou que recorreria à Justiça para derrubar a mudança. Para o MP, a alteração do nome é inconstitucional, já que o termo “polícia” é reservado a órgãos com funções específicas definidas pela Constituição, diferentes das atribuições das guardas civis.

A proposta foi analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidiu pela suspensão da mudança, decisão esta que foi confirmada pelo STF.

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