Segundo Paulo de Tarso Sanseverino, o vídeo viola “a legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência”.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do TSE, determinou há pouco a suspensão imediata de veiculação da propaganda eleitoral da campanha de Jair Bolsonaro que chama Lula de “corrupto” e “ladrão”. Sanseverino acolheu argumento da defesa do petista de que se trata de “propaganda irregular”.
“Verifica-se que, como alegado, a propaganda eleitoral impugnada é ilícita, pois atribui ao candidato à conduta de ‘corrupto’ e ‘ladrão’, não observando a legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade”, escreveu o ministro.
Segundo ele, “não poderia a Justiça especializada permitir que os partidos políticos, coligação e candidatos participantes do pleito deixassem de observar direitos e garantias constitucionais do cidadão durante a exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão, utilizando-se como justificativa a liberdade de expressão para realizar imputações que, em tese, podem caracterizar crime de calúnia, injúria ou difamação ou que não observem a garantia constitucional da presunção de inocência”.