STF reúne nove votos para derrubar lei que permite aos pais vetar aulas sobre gênero

Colunista

Rodrigo Franco

Julgamento envolve legislação do Maranhão que autoriza famílias a impedir a participação dos filhos em atividades escolares sobre identidade de gênero, orientação sexual e diversidade sexual

O Supremo Tribunal Federal (STF) reúne nove votos pela inconstitucionalidade de uma lei do Maranhão que permite a pais e responsáveis impedir a participação dos filhos em atividades pedagógicas relacionadas a identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero. O julgamento ocorre em plenário virtual e tem previsão de encerramento para sexta-feira, 23 de outubro.

Publicidade

A norma, de número 12.410/2024, está sendo analisada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.883. A legislação estabelece que instituições públicas e privadas de ensino devem informar previamente às famílias sobre atividades relacionadas aos temas e permitir que os responsáveis manifestem, por escrito, sua autorização ou oposição à participação dos estudantes.

Publicidade

As informações sobre o andamento do processo foram divulgadas por veículos de imprensa e pelo próprio STF, que confirmou a inclusão da ação na pauta da sessão virtual iniciada em 16 de outubro.

Entenda o que está em discussão

A lei maranhense foi aprovada em 2024 e estabelece mecanismos para que pais e responsáveis possam vetar a participação de crianças e adolescentes em determinadas atividades escolares relacionadas a gênero e sexualidade.

A constitucionalidade da medida foi questionada por entidades representativas da comunidade LGBTI+, que sustentam que a legislação interfere nas diretrizes nacionais da educação, restringe a liberdade de ensino e pode contrariar princípios constitucionais relacionados à igualdade e à não discriminação.

O caso está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que votou pela invalidação integral da norma. O entendimento do relator é de que a legislação estadual interfere em matéria educacional cuja regulamentação geral compete à União.

Por que os ministros consideram a lei inconstitucional?

Entre os principais fundamentos apresentados está o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal, que atribui à União competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Na avaliação favorável à derrubada da lei, a possibilidade de veto individual a conteúdos pedagógicos regularmente previstos pode comprometer o planejamento escolar, o pluralismo de ideias e a abordagem educacional de temas relacionados à igualdade e ao combate à discriminação.

O Supremo já adotou entendimento semelhante ao declarar inconstitucional uma lei do Espírito Santo que também autorizava pais e responsáveis a impedir a participação dos filhos em atividades escolares sobre gênero e sexualidade.

A decisão anterior, referente à ADI 7.847, é um dos precedentes utilizados na análise do caso maranhense.

Adequação dos conteúdos à idade dos estudantes

Embora haja convergência quanto à inconstitucionalidade da lei, parte dos ministros ressalta que os conteúdos e as metodologias de ensino precisam ser adequados à faixa etária e ao desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes.

Essa ressalva integra o debate sobre a forma como os assuntos devem ser abordados nas diferentes etapas da educação básica.

A discussão, portanto, não se limita ao direito das famílias de acompanhar a formação dos filhos. Também envolve os limites da atuação dos estados na regulamentação do currículo e a autonomia das instituições de ensino para cumprir as diretrizes educacionais nacionais.

O que pode acontecer após o julgamento?

Caso o STF confirme a inconstitucionalidade da Lei nº 12.410/2024, a norma maranhense deixará de servir como fundamento legal para exigir que escolas permitam aos responsáveis vetar a participação dos estudantes nas atividades abrangidas pela legislação.

Isso não significa que os pais percam o direito de acompanhar a vida escolar dos filhos, dialogar com as instituições ou apresentar questionamentos sobre conteúdos e metodologias pedagógicas.

O ponto central é a possibilidade de estabelecer, por meio de uma lei estadual, um poder formal de veto a atividades escolares relacionadas aos temas mencionados.

A decisão definitiva também poderá consolidar o entendimento do Supremo sobre leis estaduais semelhantes, especialmente diante do precedente já firmado no caso do Espírito Santo.

Julgamento ainda precisa ser concluído

Até as informações divulgadas em 20 de outubro, nove ministros haviam votado pela inconstitucionalidade da lei maranhense. A conclusão do julgamento estava prevista para 23 de outubro, data em que termina a sessão virtual.

O resultado definitivo dependerá do encerramento da análise pelo Tribunal. Até lá, é necessário distinguir a formação de uma maioria de votos da conclusão formal do julgamento.

Reportagem elaborada com base em informações públicas sobre o processo. O andamento e o resultado definitivo devem ser confirmados nos canais oficiais do STF.

💬 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

erro: Conteúdo Protegido !!