Os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) Yuri Corrêa da Luz e Ana Letícia Absy, autores do pedido de retirada da concessão da Rádio e da TV Jovem Pan News, são os mesmos que assinaram requerimento em que o MPF notificou as empresas Google e Meta (controladora de Facebook, Instagram e WhatsApp) em razão de críticas feitas pelas big techs ao Projeto de Lei 2.630/2020, também conhecido como PL da Censura.

Os procuradores são responsáveis pena normalização da nudez explícita para crianças, ações de censura, bloqueio e cerceamento de redes sociais, entre outros. Postura semelhante as do próprio STF

Os dois procuradores do Ministério Público Federal (MPF) que, nesta semana, pediram a cassação das concessões da Jovem Pan no rádio têm histórico de ações em prol da esquerda. Eles chegaram, inclusive, a assinar a autointitulada “carta pela democracia”, que, em tom crítico ao então presidente Jair Bolsonaro, foi formulada por professores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em agosto de 2022.Além de aparecer como um dos signatários da “carta pela democracia”, o procurador Yuri Corrêa da Luz agiu, já neste ano, a favor de pauta defendida abertamente pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No início de maio, ele assinou o requerimento em que o MPF notificou as empresas Google e Meta (controladora de Facebook, Instagram e WhatsApp) em razão de críticas feitas pelas big techs ao Projeto de Lei 2.630/2020. Dias depois, ele também solicitou explicações por parte do Telegram, em virtude de envio de mensagem por parte da plataforma contra a proposta idealizada pela base aliada ao petista.

As recentes ações protagonizadas por Ana Letícia Absy, que demonstram sintonia com pautas propagadas pela esquerda, se dão em três atos — além da assinatura da “carta pela democracia”. Em fevereiro de 2018, ela pediu o arquivamento da denúncia de pornografia infantil no caso em que uma criança interagiu com um homem nu, em apresentação no Museu de Arte Moderna de São Paulo. Apesar de toques com as mãos por parte da criança, a procuradora entendeu que a nudez não aconteceu em “contexto erótico” e nem que a interação “tinha fins libidinosos”.

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