O procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Ronaldo Botelho, explicou, ao ge, quais podem ser as punições para Coritiba e Cruzeiro, por conta da invasão de campo e briga de torcedores no gramado da Vila Capanema. As cenas foram registradas no sábado, no fim do jogo entre os dois times, pelo Campeonato Brasileiro.
– A Procuradoria está vendo isso com muita tristeza, isso é muito lamentável, mas a Procuradoria está agindo, vai oferecer denúncia, tanto contra o Coritiba como também contra o Cruzeiro. À princípio, vamos requerer uma liminar, uma suspensão preventiva, para que ambas equipes joguem sem torcida nos próximos jogos. É um pedido específico da Procuradoria, tanto como mandante, e perdendo a carga de ingressos quando visitante – disse Botelho, ao ge.
Além disso, a Procuradoria deve oferecer denúncia ao STJD nos artigos 213, incisos 1 e 2, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que tratam sobre quando o time mandante “deixa de tomar providências capazes de prevenir e reprimir” desordens e invasão do campo. Uma possível perda de pontos, por exemplo, não entra como punição neste caso.
– A procuradoria vai denunciar nesses dois incisos do artigo 213, que prevê uma multa de até R$ 100 mil por ato, e também em caso de gravidade, os casos foram realmente graves, aí nós vamos requerer também a pena de perda de mando de campo de um a 10 jogos – comentou o procurador-geral.
– A responsabilidade pela segurança do evento é sempre do clube mandante. De qualquer forma, quando o visitante também participa e contribui com os atos de vandalismo, de agressões, de invasão de campo, de violência, ele também vai responder. Cada um responde na sua proporcionalidade, mas a responsabilidade é sempre do clube mandante. Aí, obviamente, a gente analisa o caso em concreto para questão da dosimetria da pena de cada um – completou.
Para esse caso específico, Ronaldo Botelho vê dificuldade de o Coritiba conseguir identificar todos os torcedores e conseguir amenizar uma possível punição.
– Para que haja esse excludente de responsabilidade, que é previsto no parágrafo terceiro do artigo 213, ele exige a identificação, a detenção e também a lavratura de boletim de ocorrência contemporâneo. Isso, pelo que a gente já sabe, não ocorreu. Algumas infrações posteriores, você não tem nem depois como saber se realmente todas aquelas pessoas que estavam ali foram indicadas, me parece que o Coritiba vai ter dificuldade para conseguir uma excludente de responsabilidade – explicou o procurador.