MPF pede à Justiça suspensão do aumento da mistura de etanol na gasolina
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal para suspender a decisão do Governo Federal que aumenta de 30% para 32% a quantidade obrigatória de etanol anidro misturado à gasolina comum, medida conhecida como E32. A mudança está prevista para entrar em vigor em 1º de agosto, com validade inicial de 180 dias.
Segundo o MPF, a alteração foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) sem estudos técnicos específicos que comprovem a segurança da nova mistura para toda a frota de veículos em circulação no país. Na ação, o órgão sustenta que os estudos utilizados pelo governo foram desenvolvidos para validar a gasolina com 30% de etanol (E30) e não a adoção permanente do novo percentual.
Preocupação com veículos e consumidores
A Procuradoria afirma que ainda não existem avaliações conclusivas sobre os impactos do combustível E32 em aspectos como:
- durabilidade de motores e componentes;
- sistemas de injeção eletrônica;
- autonomia dos veículos;
- emissões de poluentes;
- compatibilidade com veículos antigos, motocicletas e modelos importados.
O MPF argumenta que, sem esses estudos, os consumidores podem ficar expostos a riscos de danos mecânicos e custos adicionais de manutenção.
O que o MPF pede
Além da suspensão imediata da medida, o Ministério Público solicita que a Justiça determine:
- realização de uma perícia técnica independente sobre os efeitos da mistura E32;
- adoção de protocolos mais rigorosos para futuras alterações na composição dos combustíveis;
- maior transparência na divulgação dos estudos científicos utilizados para embasar decisões do setor energético.
A ação também inclui um pedido de indenização de R$ 500 milhões por danos morais coletivos, sob a justificativa de que a decisão teria exposto a população a riscos sem comprovação técnica suficiente.
Próximos passos
Agora caberá à Justiça Federal analisar o pedido de liminar apresentado pelo MPF. Caso a solicitação seja aceita, a entrada em vigor da gasolina E32 poderá ser suspensa até que novos estudos técnicos sejam realizados. Se a liminar for negada, a nova mistura deverá começar a ser comercializada normalmente a partir de 1º de agosto, enquanto o processo segue em julgamento.

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