Noticias e entretenimento
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o semiaberto. A decisão foi assinada em 2 de outubro e divulgada nesta terça-feira (6). Apesar da mudança de regime, Débora continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, por ser considerada uma condição mais benéfica.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão pela Primeira Turma do STF em razão de sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Ela ganhou notoriedade após escrever, com batom, a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, localizada em frente à sede do Supremo, em Brasília.
Na decisão, Moraes reconheceu 214 dias de remição da pena. Desse total, 108 dias correspondem ao trabalho realizado por Débora enquanto esteve presa, quatro dias foram concedidos pela leitura de um livro e outros 100 dias pela aprovação no Enem para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem-PPL) de 2023.
A defesa havia solicitado também uma nova remição pela aprovação no Enem-PPL de 2024. O pedido, entretanto, foi rejeitado por Moraes, que considerou que a concessão representaria duplicidade pelo mesmo nível de escolaridade.
Segundo a decisão, Débora havia cumprido 3 anos, 6 meses e 14 dias de pena até 1º de outubro, além dos dias posteriormente reconhecidos por remição. Para o caso analisado, o requisito objetivo para a progressão correspondia ao cumprimento de 25% da pena.
Moraes também considerou atendido o requisito subjetivo. Não foram identificadas faltas disciplinares ou violações das condições impostas durante o período de prisão domiciliar. A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado favoravelmente à progressão.
Embora tenha obtido o direito ao regime semiaberto, Débora não será encaminhada a uma unidade prisional. Moraes determinou a manutenção da prisão domiciliar por entender que essa modalidade é mais benéfica do que o regime semiaberto tradicional. Com a progressão, contudo, passam a valer as regras correspondentes ao novo regime, incluindo a possibilidade de saída durante o dia, conforme as condições estabelecidas.
A decisão representa uma nova etapa no cumprimento da pena de Débora, cujo caso se tornou um dos mais conhecidos entre os processos relacionados aos atos de 8 de janeiro.
Deixe um comentário