Justiça proíbe o uso da frase “sob a proteção de Deus” e leitura bíblica em sessões legislativas

O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo ( TJ-SP) declarou inconstitucional a leitura Biblica e o uso da frase ” Sob a proteção de Deus ” no inicio das sessões da câmara municipal de Araçatuba – SP.

A decisão foi unanime e já transitou em julgado, ou seja não cabe mais nenhum tipo de recurso, a abertura das sessões legislativas coma expressão ” Sob a proteção de Deus ” iniciamos nossos trabalhos além de uma leitura de versiculos Biblicos por um dos vereadores presentes consta no paragrafo primeiro do artigo 141 do regimento interno da câmara.

Conforme o voto do relator Desembargador Tarcizio Ferreira Viana Cotrim o dispositivo viola o principio da laicidade do estado brasileiro, pois a câmara de Araçatuba não pode privilegiar uma religião em detrimento das outras.

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