Decisão atendeu ao pedido de uma ação popular feita por deputados estaduais, federais e de vereadores

A Justiça de Minas Gerais suspendeu, nesta terça-feira (02), o aumento da tarifa do transporte metropolitano da Grande BH. O reajuste, de 7,15%, havia entrado em vigor na última sexta-feira (29).

A decisão do juiz Henrique Schvartzman foi publicada no início da noite e atendeu ao pedido de uma ação popular feita por deputados estaduais, federais e de vereadores da capital mineira. 

No pedido, deputados e vereadores argumentaram que o aumento violava norma “ao determinar o segundo reajuste na tarifa em período inferior a um ano” e que o aumento “não é condizente com a inflação do período ou com a variação de preços dos insumos utilizados”. 

O magistério entendeu que o aumento foi ilegal, pois a administração pública promoveu “duas revisões tarifárias em período inferior a um ano, o que evidencia a ilegalidade do ato”. Além disso, o juiz ainda especificou que “inexistindo situação extraordinária que justifique a revisão da tarifa em período inferior a um ano, é inevitável determinar a suspensão da Resolução Administrativa”.

O reajuste, de 7,15%, fez com que a passagem passasse a custar R$ 7,70. antes a passagem era de R$7,20. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo Protegido !!