Fux contraria Dino e restabelece suspensão de publicações sobre Nossa Senhora Aparecida

Colunista

Rodrigo Franco

Ministro do STF determinou que plataformas voltem a retirar conteúdos que associam Flávio Bolsonaro à suposta retirada do título de Padroeira do Brasil; decisão é provisória e deve ser analisada pelo plenário da Corte

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (28) a suspensão novamente das publicações nas redes sociais que associam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

A decisão de Fux suspende os efeitos da decisão tomada anteriormente pelo ministro Flávio Dino, que havia derrubado uma determinação do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para retirada dos conteúdos.

Com a nova decisão, as plataformas digitais receberam prazo de 24 horas para restabelecer o cumprimento das determinações de remoção. A medida, entretanto, tem caráter provisório e não anulou formalmente a decisão de Dino: Fux determinou a suspensão de seus efeitos até que o plenário do Supremo examine a controvérsia.

Decisões diferentes no mesmo caso

A controvérsia começou após a circulação nas redes sociais de conteúdos afirmando que Flávio Bolsonaro teria intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil caso fosse eleito presidente.

A campanha do candidato nega a existência de qualquer proposta nesse sentido e classificou a informação como falsa.

Na sexta-feira (25), André Mendonça, atuando no TSE, determinou a retirada das publicações e também estabeleceu medidas para impedir a disseminação de conteúdos que apresentassem como verdadeira a suposta mudança. O ministro classificou a informação como “notoriamente inverídica”.

Um dos conteúdos atingidos pela determinação era uma publicação do humorista Antonio Tabet, que relacionava uma imagem de Nossa Senhora Aparecida à expressão “família miliciana”.

No domingo (27), Flávio Dino decidiu suspender a determinação de Mendonça e permitir novamente a circulação das publicações.

Ao justificar sua decisão, Dino afirmou que não identificava, naquele conteúdo específico, grau suficiente de certeza sobre a existência de ilícito que justificasse uma intervenção tão severa sobre a liberdade de expressão. O ministro também relacionou a questão à liberdade religiosa.

Fux afirma que decisão de Dino deve aguardar o plenário

Após a decisão de Dino, a defesa de Flávio Bolsonaro recorreu a Luiz Fux, que é relator de uma ação relacionada ao Marco Civil da Internet.

Fux decidiu suspender provisoriamente os efeitos da decisão de Dino e restabelecer a situação anterior determinada pelo TSE.

Segundo o ministro, a proximidade do primeiro turno torna a questão especialmente sensível, uma vez que uma decisão definitiva tomada somente depois da eleição poderia perder parte de sua utilidade prática.

Fux também deixou claro que não estava anulando a decisão de Dino. Segundo a decisão, os efeitos externos da determinação de Dino ficam suspensos até que o colegiado do Supremo analise a questão.

Caso pode chegar ao plenário do STF

Flávio Dino já havia encaminhado sua própria decisão para análise do plenário do Supremo. A definição da data cabe ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

A expectativa divulgada nesta terça-feira é de que o caso seja analisado pelo plenário na quarta-feira (30).

O julgamento poderá discutir não apenas o conteúdo envolvendo Nossa Senhora Aparecida e Flávio Bolsonaro, mas também questões mais amplas relacionadas aos limites da atuação da Justiça Eleitoral, às decisões individuais de ministros e ao poder das plataformas digitais para remover conteúdos durante o período eleitoral.

Um caso que expõe a disputa sobre liberdade de expressão nas eleições

O episódio coloca novamente em evidência uma questão recorrente durante períodos eleitorais: até onde pode avançar a intervenção judicial sobre conteúdos publicados nas redes sociais quando a Justiça entende que determinada informação é falsa ou capaz de influenciar o eleitorado?

De um lado, a decisão de Mendonça e, posteriormente, a de Fux consideram que a retirada do conteúdo é necessária diante da circulação de uma informação apresentada como fato sem respaldo, especialmente em período próximo à eleição.

De outro, Dino sustentou que a remoção exigiria um grau maior de certeza sobre a ilicitude da publicação e destacou a proteção constitucional à liberdade de expressão e à liberdade religiosa.

O desfecho deverá caber ao colegiado do Supremo Tribunal Federal, que terá de definir qual entendimento prevalecerá sobre a permanência ou retirada das publicações.

Até lá, permanece válida a determinação provisória de Fux para que as plataformas restabeleçam as medidas de remoção anteriormente determinadas pela Justiça Eleitoral.

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