Por Redação Atitude New

A recente declaração do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, sobre a imunidade parlamentar gerou controvérsias. O ministro afirmou que a imunidade não se estende a crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação. No entanto, especialistas e análises mais aprofundadas sugerem que essa interpretação está em desacordo com o texto constitucional e com princípios básicos da hermenêutica jurídica.

O que diz a Constituição

O artigo 53 da Constituição Federal é claro:
“Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”

O termo “quaisquer” tem origem no latim qualiscumque, que significa “de todo tipo ou natureza, sem exceção”. A interpretação semântica e etimológica aponta que a imunidade abrange todas as manifestações no exercício do mandato, sem delimitação imposta pelo texto constitucional.

O papel do servidor público

A Constituição estabelece que servidores públicos, incluindo ministros, estão vinculados ao princípio da legalidade estrita: só podem agir conforme o que a lei expressamente permite. Isso difere do cidadão comum, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Assim, declarações ministeriais que extrapolem os limites legais podem configurar desvio de função.

Falsa jurisprudência e omissões

O UOL, ao tentar justificar a fala do ministro, utiliza uma suposta interpretação do STF, mas não apresenta decisões concretas que limitem o alcance da imunidade parlamentar nos termos descritos. Além disso, omite que o próprio texto constitucional não impõe tais restrições.

Agências de checagem e a realidade dos fatos

Ao abordar o tema, agências de checagem reproduzem parcialmente as declarações do ministro e ignoram o teor completo do artigo 53, prejudicando a análise objetiva dos fatos. Essa postura levanta dúvidas sobre a imparcialidade e a profundidade das verificações realizadas.

Conclusão

A imunidade parlamentar é uma garantia constitucional ampla e indispensável para o exercício do mandato. Restringi-la sem base legal ou em interpretações questionáveis compromete a independência do legislativo e a estabilidade democrática.

Se quiser conferir a matéria segue abaixo o link:

https://noticias.uol.com.br/confere/ultimas-noticias/2024/12/10/lewandowski-nao-acabou-imunidade-parlamentar.htm

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