Pagamento valeria inclusive para trabalhadores não sindicalizados; contribuição precisa ser aprovada em convenção

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (1º) para validar a possibilidade de cobrança de contribuição assistencial destinada a sindicatos de todos os trabalhadores da categoria, mesmo os não sindicalizados.

Essa cobrança precisa ser aprovada em acordo ou convenção coletivos. De acordo com a posição da maioria dos ministros, trabalhadores podem ter o direito de se opor ao pagamento dessa contribuição, formalizando que não querem ter esse desconto no salário.

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