Da Redação 05/12/2024

Na sessão plenária desta quinta-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais pelos conteúdos publicados pelos usuários. O ministro Dias Toffoli, relator de um dos casos, concluiu seu voto, defendendo a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI). Este dispositivo atualmente estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por danos causados por postagens caso desobedeçam uma ordem judicial para remoção.

Toffoli propôs duas novas regras para substituir o regime atual. A primeira determina que conteúdos ilícitos e ofensivos devem ser removidos após a notificação do usuário. Caso as plataformas não removam os conteúdos dentro de um prazo razoável, elas poderão ser responsabilizadas, com multas sendo aplicadas. Para esse ponto, o ministro sugeriu ampliar o artigo 21 do MCI, que já obriga a remoção de conteúdos que violem direitos autorais ou divulguem fotos íntimas sem consentimento após notificação da vítima, sem necessidade de ordem judicial.

Em seu voto, Toffoli também propôs tratamento especial para casos considerados “especialmente graves”, como terrorismo, ameaças ao Estado democrático de direito, riscos à saúde pública, questões eleitorais, racismo e violência contra pessoas vulneráveis. Nessas situações, as plataformas deveriam agir proativamente, removendo conteúdos antes mesmo da notificação do usuário.

Além disso, o ministro especificou algumas exceções. Serviços como e-mail, aplicativos de mensagens e reuniões online (em conversas privadas) não precisam seguir as mesmas regras. A imprensa também é isenta, respondendo apenas à legislação específica para sua atuação. Por fim, marketplaces, como o Mercado Livre, seriam responsáveis em casos objetivos, como a venda de produtos proibidos.

O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (11), com o voto do ministro Luiz Fux, relator de outra ação sobre o mesmo tema.

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