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São Paulo — Em 8 de dezembro de 2025, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em segundo turno, o projeto de lei que regulamenta o transporte remunerado de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos — combinação conhecida popularmente como “moto-app” ou “mototáxi por app”.
A nova lei define que apenas empresas credenciadas poderão operar; os condutores devem obedecer a requisitos como idade mínima, habilitação e condições da motocicleta; e as motos precisam estar certificadas e registradas para aluguel.
Com a aprovação, plataformas como Uber e 99 Moto — que vinham enfrentando proibições e disputas judiciais desde início de 2025 — poderão retomar formalmente a oferta do serviço de transporte por moto na capital.
Em 2025, o governo estadual sancionou a Lei 18.156/2025, que condicionava a permissão de motos por aplicativo à autorização de cada município.
Entre as principais exigências e normas definidas pela lei:
Credenciamento anual obrigatório das plataformas que operarem motos por app.
Seguro de Acidentes Pessoais para Passageiros (APP) e estrutura de apoio para motociclistas (zonas de descanso/estacionamento).
Para os condutores: idade mínima de 21 anos, CNH categoria A ou AB com EAR há pelo menos 2 anos, exame toxicológico recente, curso especializado, entre outros requisitos.
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