São Paulo aprova regulamentação de motos por aplicativo após disputa judicial

São Paulo — Em 8 de dezembro de 2025, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em segundo turno, o projeto de lei que regulamenta o transporte remunerado de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos — combinação conhecida popularmente como “moto-app” ou “mototáxi por app”.

A nova lei define que apenas empresas credenciadas poderão operar; os condutores devem obedecer a requisitos como idade mínima, habilitação e condições da motocicleta; e as motos precisam estar certificadas e registradas para aluguel.

Com a aprovação, plataformas como Uber e 99 Moto — que vinham enfrentando proibições e disputas judiciais desde início de 2025 — poderão retomar formalmente a oferta do serviço de transporte por moto na capital.

Histórico recente e contexto da disputa

  • Em 2025, o governo estadual sancionou a Lei 18.156/2025, que condicionava a permissão de motos por aplicativo à autorização de cada município.

  • A norma, entretanto, foi alvo de ação judicial. O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar suspendendo a lei estadual por considerá-la inconstitucional — sob o argumento de que a regulação de transporte remunerado privado é competência da União.
  • Com isso, o serviço de moto-app voltou a ser juridicamente permitido, mas ficou condicionado à regulamentação local pela prefeitura e câmara municipal.
  • O que prevê a nova regulamentação aprovada

    Entre as principais exigências e normas definidas pela lei:

  • Credenciamento anual obrigatório das plataformas que operarem motos por app.

  • Seguro de Acidentes Pessoais para Passageiros (APP) e estrutura de apoio para motociclistas (zonas de descanso/estacionamento).

  • Para os condutores: idade mínima de 21 anos, CNH categoria A ou AB com EAR há pelo menos 2 anos, exame toxicológico recente, curso especializado, entre outros requisitos.

  • Para as motos: certificado de segurança veicular, idade máxima do veículo, registro especial (placa vermelha), adaptação para transporte de passageiros (alças, proteção, requisitos de segurança).
  • Fiscalização detalhada: as plataformas deverão compartilhar com o município dados de corridas, identificação de condutor e veículo, telemetria de risco, e só poderão operar com condutores e motos regularizados.
  • Proibições de circulação em vias de alta velocidade, em corredores de ônibus, durante eventos meteorológicos adversos, entre outros cenários considerados de risco.

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