Texto prevê convênio entre GCM, Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e prefeituras
O projeto de lei para permissão a guardas civis aplicarem multas de trânsito avança na Assemblea Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Nesta quarta-feira, 28, a proposta foi aprovada Comissão de Transportes e Comunicações da Alesp. O texto possibilita que o efetivo da Guarda Civil Municipal (GCM) atue na fiscalização do trânsito, mediante convênio com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e prefeituras. A justificativa para a aprovação do PL 496/2023 menciona uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a competência das GCMs para fiscalizar o trânsito, registrar infrações e aplicar multas. Além disso, o projeto destaca a importância da padronização das ações de segurança pública, conforme previsto na Lei Federal nº 13.675, de 2018.
A integração entre os órgãos de trânsito do Estado e as prefeituras é fundamental para aprimorar a fiscalização e prevenir a violência e criminalidade. O texto em tramitação na Alesp ressalta a necessidade de cooperação entre os diferentes órgãos envolvidos, visando a aperfeiçoar a fiscalização e promover a segurança no trânsito.