Placar do julgamento está 7 votos a 1 a favor da inconstitucionalidade da norma e possibilidade de punição civil contra as empresas; após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso e será retomado no dia 25/6

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (12) a favor da responsabilidade civil das plataformas que operam as redes sociais. O voto do ministro foi proferido na ação na qual a Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo. A Corte discute se as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente na Justiça pelos conteúdos ilícitos, como postagens antidemocráticas e contra o sistema eleitoral, discursos de ódio, incitação de crimes contra autoridades e por transmissão lives que induzem ao suicídio e à automutilação de crianças e adolescentes.

Até o momento, o placar do julgamento está 7 votos a 1 a favor da inconstitucionalidade da norma e possibilidade de punição civil contra as empresas. Após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso e será retomado na quarta-feira (25). Apesar da maioria formada, ainda não foi aprovada a tese jurídica com os detalhes da decisão. A tese é necessária para estabelecer as regras que as plataformas deverão seguir para a retirada dos conteúdos ilegais.

Voto

Ao votar pela responsabilização, Moraes exibiu no telão do plenário mensagens com conteúdo racista, homofóbico e antissemita que estão ativas nas redes sociais e não foram retiradas pelas plataformas. Moraes disse que as grandes empresas de tecnologia impõem seu modelo de negócio “agressivo”, sem respeitar as leis do Brasil. Para o ministro, as plataformas não podem ser uma “terra sem lei”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo Protegido !!