Ministro não analisou mérito e argumentou que não cabe habeas corpus contra atos da própria Corte
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou na segunda-feira (4) um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira. A defesa pedia a conversão da prisão em regime semiaberto para prisão domiciliar.
Segundo os advogados, Silveira precisa de cuidados pós-operatórios específicos e com urgência após realizar uma cirurgia no joelho. A defesa alega que a reabilitação na prisão poderia gerar risco à vida do ex-deputado por ser um “ambiente insalubre”.
Luiz Fux, no entanto, negou o pedido sem analisar o mérito do habeas corpus. O ministro argumentou que o Supremo já consolidou em decisões anteriores que não é permitido o uso desse recurso contra decisões internas do STF, seja de um ministro ou do colegiado.
“Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal pleno de decisão de turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”, afirma Fux.
Desde 26 de julho, data da cirurgia, pedidos de prisão domiciliar vêm sendo enviados ao ministro Alexandre de Moraes, que é relator do processo de execução penal de Daniel Silveira no Supremo.
O ministro, porém, ainda não deu uma resposta. A defesa se diz preocupada com a demora e, por isso, entrou com o habeas corpus. O recurso foi distribuído para Fux pelo fato de o ministro relatar casos semelhantes.
No domingo (3), Moraes pediu que o presídio em que Silveira está informe sobre as condições de oferecer os cuidados pós-operatórios dos quais Silveira precisa.
Daniel Silveira, de acordo com atestado médico, precisa de “rigoroso tratamento de fisioterapia diária sob riscos de desenvolver artrofibrose, rigidez articular, trombose venosa profunda, embolia pulmonar e infecção pós-operatória”.