Por Redação Atitude New

Recentemente, uma polêmica envolvendo o jovem missionário Miguel Oliveira reacendeu debates sobre os limites entre a fé e o ordenamento jurídico brasileiro. Segundo relatos, após ter sido chamado de “falso profeta” por um pastor evangélico, Miguel teria afirmado que processaria o religioso por calúnia — e que tal ação teria sido sugerida por seus próprios advogados.

No entanto, do ponto de vista jurídico, a acusação de “falso profeta”, em contextos religiosos, não configura automaticamente o crime de calúnia, conforme estabelece o Código Penal Brasileiro. A calúnia se caracteriza pela falsa imputação de um fato definido como crime (Art. 138 do CP), algo que não se aplica em casos de avaliação espiritual ou juízo de fé, como ocorre ao se rotular alguém de “falso profeta”.

Liberdade religiosa e expressão de fé

A Constituição Federal do Brasil assegura, em seu artigo 5º, o direito à liberdade religiosa e à liberdade de expressão. Isso significa que líderes religiosos e fiéis têm o direito de expressar suas interpretações doutrinárias, ainda que essas incluam críticas ou divergências quanto à atuação espiritual de outros membros da comunidade religiosa.

No caso de acusações relacionadas a dons, ministérios ou revelações espirituais — como ocorre com o termo “falso profeta” —, trata-se de uma interpretação religiosa subjetiva, que escapa ao escopo de avaliação do Judiciário em termos penais.

Quando a crítica extrapola?

Apesar disso, o cuidado com as palavras continua sendo essencial. Quando há excessos que possam prejudicar diretamente a reputação de alguém fora do âmbito da fé, a acusação poderia migrar para o campo da difamação (Art. 139 do CP), que trata da exposição desonrosa de alguém perante a sociedade, ainda que sem imputação de crime.

Mas até nesses casos, os tribunais tendem a respeitar a liberdade de expressão religiosa, especialmente quando os comentários são feitos dentro de círculos eclesiásticos e sem intenção evidente de causar dano moral.

Conduta imprópria de orientação jurídica?

Outro ponto delicado surgiu com a suposta orientação dada por advogados do jovem Miguel. Segundo mensagens que circularam, o garoto teria confrontado o pastor via WhatsApp, afirmando que ele seria processado — algo que teria sido incentivado por sua assessoria jurídica.

Se confirmada a versão, a situação levanta questionamentos sérios sobre a conduta ética dos profissionais do direito envolvidos, uma vez que:

Conclusão

O caso evidencia a importância de se manter a distinção entre os conceitos espirituais e as categorias jurídicas. Nem toda crítica religiosa pode ou deve ser tratada como crime. E, por outro lado, menores de idade devem ser preservados de envolvimentos jurídicos diretos sem a devida proteção de seus representantes legais.

A linha entre a fé e o direito é, muitas vezes, tênue — mas essencial para garantir tanto a liberdade religiosa quanto a integridade das instituições jurídicas e das crianças e adolescentes envolvidos.

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