Por Leo Godinho

A recente prisão do General da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e figura de destaque no governo Bolsonaro, traz à tona questões de extrema gravidade e relevância para a democracia e o Estado de Direito no Brasil. Mais do que um evento isolado, a detenção de um general de quatro estrelas — algo inédito na história militar do país — levanta sérias dúvidas sobre os procedimentos adotados e as acusações que sustentam essa operação. Além disso, o caso também envolveu oficiais de forças especiais, gerando ainda mais repercussões sobre o respeito às tradições e protocolos das Forças Armadas.

A Legislação Brasileira e o Limite Entre o Crime e o Planejamento

Entre os pontos mais preocupantes está a criminalização de supostos planos de golpe. A legislação brasileira é clara ao delimitar que crimes devem se configurar por atos concretos. Pensar, planejar ou discutir algo sem que haja uma execução ou tentativa concreta não configura crime, segundo o ordenamento jurídico vigente. O que se vê, no entanto, é uma distorção hermenêutica, com interpretações forçadas que buscam transformar discursos, opções políticas e até mesmo ideias em delitos graves como tentativa de golpe de Estado.

Esse abuso é ainda mais evidente na condução de “pescas probatórias”, onde provas são colhidas indiscriminadamente em busca de algo que possa corroborar as acusações já formuladas. Essa inversão do processo judicial, onde se busca a prova após a formulação da culpa, compromete não apenas o direito de defesa, mas também a própria credibilidade das instituições.

O Protocolo Militar e o Descumprimento das Regras

Outro ponto digno de nota é a flagrante violação dos protocolos militares no caso de Braga Netto. Segundo a tradição e regulações militares brasileiras, a prisão de um militar — especialmente um general de quatro estrelas — deve ser conduzida por oficiais generais, e não por civis ou agentes da Polícia Federal. O fato de essa tradição ter sido ignorada é preocupante e levanta questionamentos sobre as intenções por trás dessa ação. A escolha de realizar a prisão por “paisanos” é uma afronta à própria instituição militar, podendo ser interpretada como tentativa de enfraquecer a hierarquia e disciplina das Forças Armadas.

Ademais, militares da ativa ou reserva só podem ser julgados pelo Superior Tribunal Militar (STM) em casos de crimes relacionados à função. A entrada do Supremo Tribunal Federal (STF) em processos que envolvem militares de alta patente é um desvio de competência que fere a separação entre os poderes.

Pessoas Sem Prerrogativa de Foro e a Amplidão do STF

Outro aspecto preocupante é que pessoas sem prerrogativa de foro estão sendo julgadas diretamente pelo STF, sem direito de recorrer às instâncias legais apropriadas. Isso implica em perda do direito à ampla defesa, uma vez que, ao serem julgadas diretamente pela Suprema Corte, os acusados não têm acesso ao duplo grau de jurisdição. Mais alarmante ainda é o fato de que os pedidos de habeas corpus acabam sendo julgados, muitas vezes, pelo mesmo ministro que determinou a prisão, ou por seus pares, configurando um ciclo de decisões que dificulta a imparcialidade e reforça a sensação de conivência no plenário.

A Criminalização de Crimes Leves e o Peso das Acusações

Outro elemento preocupante é a criminalização de opiniões ou contravenções leves, alçando tais atos ao status de tentativa de golpe de Estado. Essa interpretação expande perigosamente o código penal, criando crimes sem previsão legal clara e imputando penas desproporcionais. Isso não apenas compromete a segurança jurídica, mas também configura um perigoso precedente de perseguição política disfarçada de justiça.

Inquéritos Criminais Intermináveis

A demora e o caráter interminável dos inquéritos também chamam atenção. Ao manter investigações abertas indefinidamente, sem apresentar conclusões ou provas concretas, o sistema judicial acaba por se tornar uma ferramenta de coibição, e não de justiça. Isso fere o direito ao devido processo legal e configura verdadeira tortura psicológica contra os acusados.

STF: Juiz, Promotor e Vítima

A situação chega ao auge do absurdo quando o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acumula os papéis de vítima, juiz e promotor. Essa concentração de funções é incompatível com qualquer sistema judicial que se pretenda minimamente imparcial. Ainda mais grave é o fato de o plenário do STF não considerar Moraes suspeito para julgar crimes que, supostamente, o têm como vítima.

Essa prática fere os princípios básicos do contraditório e da ampla defesa, pilares fundamentais de um Estado Democrático de Direito. O STF, ao ignorar essas regras, compromete sua própria legitimidade e se distancia de seu papel como guardião da Constituição.

Reflexão Final

A prisão de Braga Netto é, sem dúvida, um marco na história brasileira. Contudo, ela expõe mais do que eventuais crimes ou erros de um general: revela as fissuras profundas de um sistema judicial que parece cada vez mais se afastar dos princípios democráticos.

Não se trata de defender ou condenar Braga Netto, mas de questionar se os procedimentos e acusações contra ele respeitam as regras que deveriam valer para todos. O que está em jogo não é apenas a reputação de um militar ou de uma instituição, mas a própria sobrevivência do Estado de Direito no Brasil.

Cabe à sociedade estar vigilante, não apenas contra crimes e abusos, mas também contra a banalização da justiça como instrumento de poder.

Respostas de 2

  1. Nunca se viu tamanha corrupção e ditadura do STF nesse país. Juízes parciais e militantes, portanto são suspeitos até a unha do pé.

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