Placar está em 6 a 0; mecanismo dá a determinadas autoridades direito de serem julgadas por crimes comuns apenas por tribunais superiores
O ministro e presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, retomou nesta sexta-feira (12) o julgamento virtual de duas ações que alteram o atual entendimento sobre a aplicação do foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado. Ao votar pela manutenção da prerrogativa de foro, nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, após a saída da função, o magistrado estabeleceu a intenção da maioria e aumentou a diferença no placar, que está em 6 a 0. No entanto, o ministro André Mendonça, que também se manifestou, fez um “pedido de vista”, o que significa a suspensão do julgamento para ter mais tempo de análise, recurso usado anteriormente por Barroso. Ainda não há data para retomar a votação.
O foro privilegiado é um mecanismo jurídico que garante a determinadas autoridades públicas o direito de serem julgadas por crimes comuns apenas por tribunais superiores.