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Lei sancionada amplia o teto de faturamento, autoriza até dois funcionários e prevê remissão de débitos federais; benefício exige atenção às regras para não perder a oportunidade

Quem trabalha por conta própria e luta para manter as contas em dia ganhou uma nova possibilidade de reorganizar o negócio. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, que prevê o perdão de dívidas tributárias federais de microempreendedores individuais (MEIs), aumenta o limite de faturamento da categoria e permite a contratação de até dois empregados.

A medida representa uma mudança importante para pequenos comerciantes, prestadores de serviços, profissionais autônomos e brasileiros que decidiram empreender para conquistar independência financeira. A expectativa divulgada pelo governo federal é de que aproximadamente 17,6 milhões de empreendedores sejam alcançados pelo conjunto de medidas, incluindo cerca de 3,6 milhões com dívidas abrangidas pelo perdão.
O limite anual do MEI estava em R$ 81 mil desde 2018. Com a nova lei, o teto será elevado gradualmente:
Até R$ 81 mil: limite atual, válido em 2026.
R$ 110 mil: novo limite a partir de 2027.
R$ 140 mil: limite previsto a partir de 2028.
A atualização pode beneficiar empreendedores que aumentaram as vendas, conquistaram novos clientes e estavam próximos de ultrapassar o teto anterior.
Na prática, o objetivo é permitir que mais pequenos negócios cresçam sem precisar deixar tão cedo o regime simplificado. O enquadramento, porém, continua condicionado às demais exigências legais aplicáveis ao MEI.
Mas existe uma condição fundamental: o empreendedor deverá manter em dia as guias mensais do DAS durante os seis meses seguintes ao início da vigência da lei. O descumprimento dessa exigência pode cancelar a remissão.
Também é importante esclarecer que o perdão não abrange indistintamente todas as dívidas pessoais e empresariais. Empréstimos bancários, financiamentos e débitos privados não são automaticamente eliminados pela lei. Valores já pagos não serão devolvidos.
Quem já pagou a dívida não receberá o dinheiro de volta — mesmo que outra pessoa, com uma dívida equivalente, seja beneficiada pelo perdão. A própria Lei Complementar nº 238/2026 exclui a restituição, a compensação e o ressarcimento de valores pagos antes da entrada em vigor da medida.
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