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Corte eleitoral concluiu julgamento após divergências entre ministros e estabeleceu limites para a retirada das publicações durante a campanha presidencial
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a remoção de publicações nas redes sociais que associam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) à suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
O julgamento foi realizado na quarta-feira (30), em plenário virtual, e terminou após aproximadamente 14 horas de discussões e mudanças no alcance inicialmente proposto para a decisão do ministro André Mendonça.
Ao final, os sete ministros que integram a Corte Eleitoral se manifestaram pela retirada de conteúdos que afirmem, como fato, que Flávio Bolsonaro teria proposto, apoiado ou articulado a retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
Durante o julgamento, André Mendonça afirmou que sua decisão não tinha como objetivo impedir manifestações de fé, críticas políticas ou conteúdos relacionados à religião.
O ministro sustentou que a determinação se restringia à divulgação de uma afirmação factual considerada falsa pela Justiça Eleitoral: a de que Flávio Bolsonaro teria atuado para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Mendonça também rejeitou a interpretação de que a medida representaria censura prévia.
Segundo o relator, as decisões não proibiram manifestações futuras nem determinaram suspensão de perfis, contas ou canais. A determinação se concentrou em publicações que reproduzissem o núcleo factual considerado falso.
Uma das principais mudanças ocorridas durante o julgamento envolveu uma publicação do humorista Antonio Tabet.
Inicialmente, o conteúdo havia sido incluído entre as publicações atingidas pela decisão de Mendonça. Durante o julgamento, porém, o ministro reconsiderou sua posição.
A publicação dizia que a “família miliciana” teria atacado Nossa Senhora Aparecida, mas não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro.
Diante da dúvida sobre se o conteúdo poderia ser enquadrado como a afirmação falsa especificamente analisada pelo TSE, Mendonça decidiu liberá-lo.
O entendimento adotado foi de que, havendo dúvida razoável sobre a associação entre uma publicação e a informação falsa analisada no processo, deve prevalecer a liberdade de expressão.
A discussão no TSE não ficou limitada à existência ou não da informação falsa. Os ministros também divergiram sobre quais tipos de publicação deveriam ser removidos.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva concordou que eram falsas as afirmações de que Flávio Bolsonaro teria proposto, apoiado ou articulado a retirada do título de Padroeira do Brasil. No entanto, defendeu que a remoção fosse limitada a conteúdos considerados “notoriamente inverídicos”.
Floriano de Azevedo Marques acompanhou essa posição.
Já Estela Aranha e Sebastião Reis Júnior votaram pela retirada das publicações que apresentassem a informação falsa como fato.
Ao final, o entendimento formado pela Corte alcançou os sete integrantes do TSE quanto à necessidade de retirar conteúdos que atribuam diretamente a Flávio Bolsonaro a iniciativa de retirar o título de Nossa Senhora Aparecida.
A controvérsia ganhou força nas redes sociais na semana passada, quando começaram a circular publicações afirmando que Flávio Bolsonaro pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil caso fosse eleito presidente.
A informação foi relacionada a uma declaração feita pelo candidato em agosto, na qual afirmou que, se eleito, um dos primeiros atos de seu governo seria decretar que o Brasil é do Senhor Jesus Cristo.
Flávio Bolsonaro negou que tivesse qualquer plano de retirar o título de Nossa Senhora Aparecida.
Na sexta-feira (25), Mendonça, atuando no TSE, determinou a retirada de mais de mil links relacionados à alegação e estabeleceu multas para o descumprimento da ordem.
A disputa acabou chegando ao Supremo Tribunal Federal e provocou uma sequência incomum de decisões individuais.
Depois da decisão de Mendonça, o ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu a ordem e permitiu novamente a publicação de conteúdos que haviam sido retirados.
Dino argumentou, entre outros pontos, que a publicação de Tabet não mencionava Flávio Bolsonaro e que a remoção poderia representar uma restrição excessiva à liberdade de expressão.
Posteriormente, o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu a ordem determinada por Mendonça, determinando que as plataformas voltassem a retirar os conteúdos alcançados pela decisão eleitoral.
O episódio provocou manifestações do próprio TSE sobre a relação institucional entre a Justiça Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal.
Com o julgamento concluído, a decisão estabeleceu uma distinção importante.
Devem ser removidas publicações que afirmem como fato que Flávio Bolsonaro:
Por outro lado, não estão proibidas manifestações religiosas, críticas políticas, sátiras ou publicações nas quais não seja possível identificar de maneira inequívoca a reprodução dessa informação falsa.
Foi justamente essa distinção que levou à liberação da publicação de Antonio Tabet.
O julgamento ocorreu às vésperas do primeiro turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (4).
A proximidade da votação foi citada nas decisões que envolveram o caso, especialmente diante do impacto que a circulação de informações falsas sobre candidatos pode produzir durante o período eleitoral.
Ao mesmo tempo, a discussão expôs divergências entre ministros sobre os limites da atuação judicial diante de conteúdos publicados nas redes sociais, especialmente quando existe uma fronteira entre informação factual, crítica política, opinião e sátira.
A decisão do TSE encerra, neste momento, a discussão específica no âmbito da Corte Eleitoral sobre quais publicações devem ser retiradas, embora o episódio também tenha aberto uma discussão institucional mais ampla no STF sobre a competência e os limites das decisões individuais de seus ministros.
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