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Decisão foi tomada por 5 votos a 1, mas empresário continua inelegível por causa de outra condenação
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu, nesta terça-feira (25), uma das decisões que haviam tornado o empresário e candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PRTB) inelegível por oito anos.
Por cinco votos a um, a Corte julgou improcedente uma ação apresentada pelo PSB que acusava Marçal de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha à Prefeitura de São Paulo, em 2024. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ação apresentada pelo PSB apontava dez supostas irregularidades cometidas durante a campanha. Na primeira instância, porém, apenas duas situações foram consideradas para a condenação.
Uma delas envolvia publicações feitas por Marçal nas redes sociais, nas quais o então candidato questionava o processo eleitoral, a imparcialidade da Justiça Eleitoral e fazia críticas e ataques a adversários.
A segunda estava relacionada à criação de um site que, segundo a acusação, poderia estimular eleitores a produzir materiais de campanha e contornar regras relativas à arrecadação e aos gastos eleitorais.
Ao analisar o recurso, a maioria do TRE-SP entendeu que as manifestações de Marçal não configuraram abuso de poder capaz de comprometer o funcionamento da Justiça Eleitoral.
O juiz Regis de Castilho, relator do recurso, destacou em seu voto que críticas ao Poder Judiciário estão protegidas pela liberdade de expressão. O entendimento foi acompanhado por outros quatro integrantes da Corte.
Em relação ao site, o tribunal considerou que não ficou comprovado que houve efetivo engajamento de eleitores na produção do material de propaganda que pudesse caracterizar abuso de poder econômico.
O juiz Cláudio Langroiva, relator original do processo, foi o único a votar pela manutenção da condenação.
Segundo o magistrado, as manifestações de Marçal teriam ultrapassado os limites da liberdade de expressão, com potencial para abalar a confiança no sistema eletrônico de votação e comprometer a normalidade das eleições.
Apesar da decisão favorável, Pablo Marçal continua inelegível.
Isso acontece porque existe outra condenação, também relacionada às eleições municipais de 2024, que permanece válida. Em dezembro de 2025, o TRE-SP manteve a inelegibilidade por oito anos em um processo que investigou o chamado “concurso de cortes”, no qual apoiadores eram incentivados a produzir e divulgar vídeos relacionados à campanha nas redes sociais.
Nesse processo, a Corte também manteve uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial. Os recursos apresentados pela defesa foram rejeitados pelo TRE-SP em agosto, mas ainda existe possibilidade de recurso ao TSE.
A decisão do TRE-SP ocorre justamente durante a preparação para as eleições de 2026. Marçal foi lançado pelo PRTB como candidato à Presidência da República, mas sua situação eleitoral ainda depende de decisões da Justiça Eleitoral.
O TSE já determinou restrições à campanha enquanto analisa a situação do candidato, incluindo a proibição de acesso a recursos públicos de campanha e participação em debates até o julgamento do registro. O Ministério Público Eleitoral também pediu que a candidatura seja barrada.
Assim, a decisão desta terça-feira representa uma vitória jurídica importante para Marçal, mas não elimina, por si só, o principal obstáculo à sua candidatura presidencial: a existência de outra condenação que mantém sua inelegibilidade.
O caso ainda poderá chegar ao TSE, que terá a palavra final sobre os recursos e sobre a situação eleitoral do candidato.
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