Família de Chorão perde direitos sobre o nome Charlie Brown Jr.: entenda o caso e suas implicações

São Paulo, dezembro de 2025 — A família do vocalista Chorão (nome real Alexandre Magno Abrão, 1970-2013), fundador do Charlie Brown Jr., perdeu formalmente os direitos de uso e exploração da marca Charlie Brown Jr. no Brasil. A decisão foi tomada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), após uma disputa que já se arrasta por vários anos no âmbito administrativo e judicial.

O que decidiu o INPI

Na última decisão administrativa, publicada em 25 de novembro de 2025, o INPI anulou o registro da marca em nome da viúva e do filho de Chorão, determinando que apenas a empresa norte-americana Peanuts Worldwide LLC — proprietária e detentora dos direitos sobre o personagem Charlie Brown, criador do desenho Peanuts (conhecido no Brasil como “Snoopy e sua turma”) — pode registrar e usar oficialmente a marca Charlie Brown Jr. no território brasileiro.

A justificativa do órgão para a anulação baseou-se no entendimento de que o nome “Charlie Brown Jr.” remete diretamente ao personagem criado por Charles M. Schulz e, portanto, não poderia ser mantido sob titularidade da família sem a autorização da detentora original da franquia.

Contexto da disputa

O Charlie Brown Jr. foi fundado em 1992 em Santos (SP) e se tornou um dos grupos de rock mais influentes do Brasil nas décadas seguintes, com sucessos como “Proibida pra Mim”, “Só os Loucos Sabem” e “Zóio de Lula”. Chorão liderou a banda até sua morte, em março de 2013.

Desde então, a titularidade da marca, direitos sobre produtos associados, imagem e propriedades intelectuais ligados ao Charlie Brown Jr. tornaram-se objeto de uma complexa disputa. Após o falecimento de Chorão, a imagem e os bens ligados à banda passaram por partilha no inventário: a viúva, Graziela Gonçalves, teria inicialmente 45% dos direitos de imagem e produtos, e o filho, Alexandre Ferreira Lima Abrão, os 55% restantes.

Em 2022, Alexandre anunciou ter registrado oficialmente a marca Charlie Brown Jr. no INPI, em copropriedade com a Peanuts Worldwide. No entanto, investigações posteriores revelaram que o documento apresentado para comprovar esse acordo era falsificado, o que levou a Peanuts a contestar o registro administrativo e solicitar sua anulação. A defesa de Alexandre admitiu que houve fraude, afirmando que ele foi “vítima de golpe” por alguém que se apresentou como representante da empresa americana.

Conflitos internos e externos

A disputa pelo nome do Charlie Brown Jr. não ficou restrita ao embate com a Peanuts Worldwide. Graziela e Alexandre também se enfrentaram judicialmente sobre o uso e administração dos bens deixados por Chorão, incluindo a marca da banda. Paralelamente, os guitarristas e ex-integrantes Marcão Britto e Thiago Castanho moveram ações contra Alexandre, argumentando que, como fundadores, também teriam direito ao uso do nome da banda em atividades musicais e promocionais.

Com a decisão do INPI retirando a exclusividade do uso formal da marca da família de Chorão, os ex-integrantes passaram a ter mais espaço para usar o nome em apresentações e em suas comunicações artísticas, reforçando a complexidade do caso e ampliando o debate em torno do legado musical e da propriedade intelectual da marca.

Repercussões e próximos passos

Especialistas em propriedade intelectual ouvidos após a decisão apontam que a determinação do INPI pode abrir espaço para que a Peanuts Worldwide exija a cessação de usos indevidos do nome “Charlie Brown Jr.” em produtos, eventos e serviços no Brasil, inclusive com possibilidade de multas ou outras penalidades, caso não exista acordo entre as partes.

Até o momento, os advogados de Graziela e Alexandre informaram que estudam medidas judiciais para recorrer da decisão, inclusive em instâncias superiores, enquanto representantes dos ex-integrantes também reforçam o interesse em garantir o legado musical do grupo.

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