Nesta segunda-feira, 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) acumulou cinco votos para declarar inconstitucional a lei de Sorocaba (SP) que proíbe a realização da Marcha da Maconha no município. O prazo para analisar a legalidade do texto se encerraria em 24 de junho, mas o ministro Nunes Marques pediu vista do processo, o que estende o limite de tempo.
Gilmar Mendes, relator do processo, em seu voto, afirmou que a Marcha da Maconha está assegurada “dentro do âmbito de proteção dos direitos às liberdades de manifestação do pensamento e de reunião a realização de assembleias, reuniões, passeatas, marchas ou quaisquer outros eventos que busquem a obtenção de apoio para legalização do uso de drogas hoje tidas como ilícitas”.
Mendes considerou que a norma municipal extrapola limites ao cercear a liberdade de expressão. De acordo com ele, a lei “impede de forma absoluta a realização de manifestações públicas, como passeatas e marchas, que abordem a descriminalização do uso de entorpecentes, cerceando de maneira total e indiscriminada tais direitos fundamentais”.
Votaram para derrubar a lei, acompanhando o relator, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin. O magistrado Flávio Dino, por outro lado, concordou em partes e explicitou a necessidade de proibir crianças em eventos como este. Por fim, Cristiano Zanin foi o único contrário à proibição da lei.
O prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) promulgou a lei que proibia a Marcha da Maconha em Sorocaba em fevereiro de 2023. O político, que é reconhecido por postar vídeos de tom humorístico em suas redes sociais, se manifestou contrário ao evento em múltiplas ocasiões.
“Marcha da maconha faz apologia ao uso de drogas e eu sei a destruição que as drogas fazem na vida das famílias. Se fizerem pedido (para ter Marcha da Maconha) aqui, vão ter que lutar na Justiça, porque aqui não vamos liberar mais”, diz Manga em um vídeo publicado no seu Instagram.
Em sua argumentação para defender a proibição da manifestação no município, Manga declarou que a lei tinha como objetivo “proibir a realização de eventos e a propagação de mensagens que incentivem o uso de drogas” e coibir a divulgação de “informações indiscriminadas (sobre drogas) sem advertir sobre danos à saúde”.